














Uma Associação é constituída por associados e voluntários, sendo que cada elemento dá o seu contributo para o cumprimento da missão e das metas estabelecidas na organização.
É este contributo, único e essencial, que eleva o potencial da organização, e que torna o trabalho associativo e voluntário totalmente diferente de uma lógica corporativa e empresarial. A contribuição de todos é muito importante e o reconhecimento das suas tarefas também.
Neste sentido, a Associação Escolíadas vem propor um plano de voluntariado, transversal aos vários projetos da Associação, definindo um conjunto de linhas orientadoras referentes à gestão do voluntariado no seio das suas ações e atividades.
Ao longo dos últimos anos temos vindo a solidificar a nossa intervenção social através da arte, atuando a nível local e regional, em contextos de vulnerabilidade e sentimos que é altura de dar o próximo passo e alargar a nossa intervenção e âmbito de atuação, acreditando que, mais do que nunca, as crianças e jovens precisam de respostas eficazes e adaptadas, que os capacitem para enfrentar as atuais crises globais sucessivas e sem precedentes, que ameaçam o futuro destas gerações.
Embarcar nesta aventura do voluntariado internacional é para nós um grande desafio, mas acreditamos ser o caminho para atingir os nossos objetivos de crescimento e trazer para os nossos contextos a identidade europeia e os valores europeus comuns que contribuem para a coesão e inclusão social.
Os voluntários surgem aqui como agentes sociais para a mudança, a capacitação e a valorização da cultura e da arte enquanto elementos essenciais para a construção de sociedades mais justas, inclusivas e coesas e trazem novas ideias, diversidade e perspetivas com as quais nunca contactamos e que podem enriquecer a nossa intervenção.
Por um lado, e pelo facto de estarmos a falar de voluntários jovens, estes acabam por estar mais próximos das gerações com as quais intervimos e experienciam na primeira pessoa todos os desafios globais da juventude europeia, pelo que o seu conhecimento e vivência é um importante fator no desenho das atividades à luz das necessidades e especificidades dos nossos grupos-alvo.
Paralelamente, e fazendo cumprir o nosso princípio de inclusão através da arte, também para os próprios voluntários esta é uma experiência altamente enriquecedora do ponto de vista da capacitação, do desenvolvimento pessoal e da inclusão de participantes em situação de menos oportunidades. Pretendemos aliar a cultura do voluntariado ao mundo artístico e cultural, criando um espaço de desenvolvimento inclusivo mútuo, usando a arte como linguagem comum e universal, de união, tolerância, solidariedade, responsabilidade social e compreensão mútua, evidenciando claramente o enquadramento do CES e dando aos voluntários uma oportunidade clara de se desenvolverem enquanto fazem a diferença na vida das comunidades por onde passam já que, por um lado, a participação dos jovens é um fator importante na coesão social e no desenvolvimento comunitário, e por outro lado, a recetividade e acolhimento da comunidade aos jovens igualmente determinante na sua inclusão social.
Acreditamos que a Arte, pela sua transversalidade e plasticidade, pode ser o caminho para alcançar a inclusão na sua plenitude, quebrar barreiras, e proporcionar oportunidades de desenvolvimento e de expressão e participação alternativa a audiências cada vez mais alargadas.
a) ENVOLVER os participantes e comunidades, usando a Arte enquanto veículo alternativo de participação na vida cívica, económica, social, cultural e política e forma de comunicação e expressão sobre as suas preocupações e temáticas de interesse, levando-as para a esfera pública;
b) LIGAR os participantes ao projeto europeu e ao desenvolvimento coletivo assente nos princípios da inclusão, solidariedade e tolerância. A mobilidade de voluntários permite a criação de conexões, relações e partilha de experiências que enriquecem de forma única o processo de desenvolvimento dos seus intervenientes.
c) CAPACITAR estes jovens voluntários, dando-lhes ferramentas essenciais para a sua vida futura e empoderando-os para enfrentar os desafios globais que estiverem por vir, com a certeza de as oportunidades estão onde menos esperamos.
“Indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora.” (Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro).
a) Jovens no intervalo de idades entre os 18 e os 30 anos, adultos e séniores;
b) Identificação com a missão e valores da organização de acolhimento;
c) Competências de comunicação, trabalho em equipa, proatividade e responsabilidade;
d) Jovens que enfrentam desafios adicionais à sua participação (barreiras socioeconómicas, de discriminação, de saúde ou geográficas);
e) Preferencialmente com experiência em atividades comunitárias de apoio social e desenvolvimento (de voluntariado ou outras);
f) Com aptidão e empatia para o contacto com crianças, jovens ou grupos vulneráveis;
Após definir o perfil que procuramos, avançaremos para a divulgação das nossas oportunidades, na qual contamos com a colaboração da nossa rede de parceiros, para garantir que atingimos audiências alargadas e candidatos em situação de menos oportunidades
A Associação orienta a sua ação segundo os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos e deveres consignados na Constituição da República Portuguesa, designadamente:
a) Do respeito pela pessoa humana e pela sua dignidade, em todas as circunstâncias;
b) Do respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar;
c) Do respeito pelo direito à não discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou
ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Responsabilidade
Profissionalismo
Dedicação
Compromisso
Solidariedade
Humanismo
Integridade
Modernização/inovação
Proatividade
Trabalho em equipa/cooperação
As atividades de voluntariado têm como objetivo servir os interesses, objetivos e motivações dos seus participantes, proporcionando uma oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento, no âmbito não-formal. Simultaneamente, esta experiência contribui para enriquecer a organização e a comunidade, que contam com novas ideias e perspetivas e com o envolvimento ativo destes jovens na vida comunitária. Em nenhum momento estes elementos servem o propósito de colmatar a falta de recursos humanos.
No sentido de operacionalizar este princípio, definimos desde logo o papel que os voluntários devem assumir no decorrer das atividades:
No caso do voluntariado individual, os jovens participantes vão integrar o dia-a-dia da organização e colaborar com a nossa equipa nas demais áreas de intervenção em que estamos investidos, tendo oportunidade de experienciar diferentes ações, grupos e contextos, mantendo sempre um denominador comum: a arte e a cultura;
A equipa de voluntariado, por sua vez, estará a colaborar com um projeto anual específico e a sua ação será claramente mais prática e vocacionada para o desenvolvimento de competências de produção artística e cultural, seguindo uma lógica de experimentação, onde os jovens são integrados nas várias equipas e aprendem fazendo. Terão sempre um conjunto de técnicos em cada uma das equipas que assegura o trabalho e apoia este processo de aprendizagem, onde se pretende que os jovens sejam ativos, mas nunca assumam por si só o trabalho dos técnicos.
Para facilitar esta definição de tarefas e papéis, a mesma será participada pelos voluntários, que terão um espaço para explorar todas estas questões na fase de preparação e construir, em conjunto com o staff do projeto, um calendário de atividades, com o respetivo timing e funções de cada elemento.
Esta distribuição de tarefas e responsabilidades deve espelhar claramente os interesses, competências e objetivos individuais dos voluntários, tentando chegar a um acordo favorável a todas as partes. Para isso, é importante definir objetivos individuais e coletivos dos voluntários e as metas que se propõem atingir.
Vamos, ao longo de todo o processo, assegurar o devido apoio e mentoria aos jovens voluntários, para que o seu processo de aprendizagem seja devidamente acompanhado e refletido com regularidade à medida que os projetos avançam e os participantes evoluem com eles.
Assumimos como principal metodologia a educação não-formal, pois acreditamos no seu caráter de reciprocidade, na medida em que o desenvolvimento de competências nos voluntários, por via da experimentação e do contacto com a realidade das comunidades, também acrescenta valor a trabalho das organizações que os acolhem, por promover um espaço aberto à participação, à inovação e à partilha de novas ideias.
Importa ainda referir que este plano de tarefas não é estanque e será alvo de monitorização regular, para garantir que o mesmo se mantém adequado aos seus atores principais e, em caso de necessidade, fazer os devidos ajustes, com vista à máxima otimização do seu processo de desenvolvimento. Assim, garantimos a qualidade e solidez desta experiência.
Definimos ainda algumas medidas que atestam o papel claro dos voluntários, garantindo que os mesmos não irão em nenhum momento substituir postos de trabalho na organização, mantendo-nos alinhados com os valores do voluntariado:
a) As atividades e tarefas do voluntário serão formalmente aprovadas e acordadas por ambas as partes (voluntário e organização), através da assinatura de um plano individual de voluntariado, onde constam os objetivos individuais e coletivos, as caraterísticas da atividade (tipo de atividade, duração, data de início e de fim, horário, etc.), direitos e deveres, apoios disponíveis e tarefas detalhadas;
b) Será desde logo estimulada a participação ativa dos voluntários na definição de atividades, na distribuição das tarefas e na inclusão de temáticas do seu interesse;
c) Os voluntários serão apoiados na integração do conceito de voluntariado, enquanto oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento e experiência única de contacto com diferentes realidades, contextos e culturas e de que forma as competências desenvolvidas poderão ser mais-valias no seu futuro pessoal e profissional;
d) Será sempre valorizado, nos momentos de monitorização e avaliação, o feedback dos participantes no âmbito da não-substituição de postos de trabalho.
Voluntariado e Tempos Livres
Lei n.º 71/98 – Bases do enquadramento jurídico do Voluntariado. A presente Lei visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico
Decreto-Lei n.º 389/99 – Regulamento do Voluntariado. O presente diploma regulamenta a Lei n. o 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado
Decreto-Lei n.º 176/2005 – Altera o Decreto-Lei n.º 389/99
Decreto-Lei n.º 39/2017 – Atribui à CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, as atribuições para a prossecução das políticas de voluntariado, na área não consultiva
Decreto-Lei n.º 48/2017 – Criou a Comissão de Políticas de Voluntariado, integrada no CNPSSS – Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social
Decreto-Lei n.º 33/2018 – que repristina ([i][i])“o regime previsto no Decreto-Lei 389/99, (…) com exceção das normas relativas ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.”
Enquadramento legal da prática de voluntariado em Portugal
Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Decreto-Lei n.º 389/99, de 3 de Novembro
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os/as voluntários/as. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro
Altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro
Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio
Altera a composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril
Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social – Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Cria a medida Apoio ao Voluntariado, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado. A candidatura passa a ser apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, ou, em caso de impossibilidade e mediante autorização da CASES, por correio postal ou por correio eletrónico.
NORMAS
Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985
Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.