qUERO
SER
VOLUNTÁRIO

PLANO
DE VOLUNTARIADO

ENQUADRAMENTO

Uma Associação é constituída por associados e voluntários, sendo que cada elemento dá o seu contributo para o cumprimento da missão e das metas estabelecidas na organização.

É este contributo, único e essencial, que eleva o potencial da organização, e que torna o trabalho associativo e voluntário totalmente diferente de uma lógica corporativa e empresarial. A contribuição de todos é muito importante e o reconhecimento das suas tarefas também.

Neste sentido, a Associação Escolíadas vem propor um plano de voluntariado, transversal aos vários projetos da Associação, definindo um conjunto de linhas orientadoras referentes à gestão do voluntariado no seio das suas ações e atividades.

1. O VOLUNTARIADO

OBJETIVOS

Ao longo dos últimos anos temos vindo a solidificar a nossa intervenção social através da arte, atuando a nível local e regional, em contextos de vulnerabilidade e sentimos que é altura de dar o próximo passo e alargar a nossa intervenção e âmbito de atuação, acreditando que, mais do que nunca, as crianças e jovens precisam de respostas eficazes e adaptadas, que os capacitem para enfrentar as atuais crises globais sucessivas e sem precedentes, que ameaçam o futuro destas gerações.

Embarcar nesta aventura do voluntariado internacional é para nós um grande desafio, mas acreditamos ser o caminho para atingir os nossos objetivos de crescimento e trazer para os nossos contextos a identidade europeia e os valores europeus comuns que contribuem para a coesão e inclusão social.

Os voluntários surgem aqui como agentes sociais para a mudança, a capacitação e a valorização da cultura e da arte enquanto elementos essenciais para a construção de sociedades mais justas, inclusivas e coesas e trazem novas ideias, diversidade e perspetivas com as quais nunca contactamos e que podem enriquecer a nossa intervenção.

Por um lado, e pelo facto de estarmos a falar de voluntários jovens, estes acabam por estar mais próximos das gerações com as quais intervimos e experienciam na primeira pessoa todos os desafios globais da juventude europeia, pelo que o seu conhecimento e vivência é um importante fator no desenho das atividades à luz das necessidades e especificidades dos nossos grupos-alvo.

Paralelamente, e fazendo cumprir o nosso princípio de inclusão através da arte, também para os próprios voluntários esta é uma experiência altamente enriquecedora do ponto de vista da capacitação, do desenvolvimento pessoal e da inclusão de participantes em situação de menos oportunidades. Pretendemos aliar a cultura do voluntariado ao mundo artístico e cultural, criando um espaço de desenvolvimento inclusivo mútuo, usando a arte como linguagem comum e universal, de união, tolerância, solidariedade, responsabilidade social e compreensão mútua, evidenciando claramente o enquadramento do CES e dando aos voluntários uma oportunidade clara de se desenvolverem enquanto fazem a diferença na vida das comunidades por onde passam já que, por um lado, a participação dos jovens é um fator importante na coesão social e no desenvolvimento comunitário, e por outro lado, a recetividade e acolhimento da comunidade aos jovens igualmente determinante na sua inclusão social.

Acreditamos que a Arte, pela sua transversalidade e plasticidade, pode ser o caminho para alcançar a inclusão na sua plenitude, quebrar barreiras, e proporcionar oportunidades de desenvolvimento e de expressão e participação alternativa a audiências cada vez mais alargadas.

a) ENVOLVER os participantes e comunidades, usando a Arte enquanto veículo alternativo de participação na vida cívica, económica, social, cultural e política e forma de comunicação e expressão sobre as suas preocupações e temáticas de interesse, levando-as para a esfera pública;

b) LIGAR os participantes ao projeto europeu e ao desenvolvimento coletivo assente nos princípios da inclusão, solidariedade e tolerância. A mobilidade de voluntários permite a criação de conexões, relações e partilha de experiências que enriquecem de forma única o processo de desenvolvimento dos seus intervenientes.

c) CAPACITAR estes jovens voluntários, dando-lhes ferramentas essenciais para a sua vida futura e empoderando-os para enfrentar os desafios globais que estiverem por vir, com a certeza de as oportunidades estão onde menos esperamos.

2. O VOLUNTÁRIO

“Indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação de trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora.” (Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro).

PERFIL DO VOLUNTÁRIO

a) Jovens no intervalo de idades entre os 18 e os 30 anos, adultos e séniores;

b) Identificação com a missão e valores da organização de acolhimento;

c) Competências de comunicação, trabalho em equipa, proatividade e responsabilidade;

d) Jovens que enfrentam desafios adicionais à sua participação (barreiras socioeconómicas, de discriminação, de saúde ou geográficas);

e) Preferencialmente com experiência em atividades comunitárias de apoio social e desenvolvimento (de voluntariado ou outras);

f) Com aptidão e empatia para o contacto com crianças, jovens ou grupos vulneráveis;

Após definir o perfil que procuramos, avançaremos para a divulgação das nossas oportunidades, na qual contamos com a colaboração da nossa rede de parceiros, para garantir que atingimos audiências alargadas e candidatos em situação de menos oportunidades

3. PRINCÍPIOS DA ASSOCIAÇÃO

A Associação orienta a sua ação segundo os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos e deveres consignados na Constituição da República Portuguesa, designadamente:

a) Do respeito pela pessoa humana e pela sua dignidade, em todas as circunstâncias;

b) Do respeito pelo direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar;

c) Do respeito pelo direito à não discriminação em razão da ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou

ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.

4. OS VALORES DA ASSOCIAÇÃO

  • Responsabilidade

  • Profissionalismo

  • Dedicação

  • Compromisso

  • Solidariedade

  • Humanismo

  • Integridade

  • Modernização/inovação

  • Proatividade

  • Trabalho em equipa/cooperação

5. FORMAÇÃO E SEGURANÇA DO VOLUNTÁRIO

As atividades de voluntariado têm como objetivo servir os interesses, objetivos e motivações dos seus participantes, proporcionando uma oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento, no âmbito não-formal. Simultaneamente, esta experiência contribui para enriquecer a organização e a comunidade, que contam com novas ideias e perspetivas e com o envolvimento ativo destes jovens na vida comunitária. Em nenhum momento estes elementos servem o propósito de colmatar a falta de recursos humanos.

No sentido de operacionalizar este princípio, definimos desde logo o papel que os voluntários devem assumir no decorrer das atividades:

  1. No caso do voluntariado individual, os jovens participantes vão integrar o dia-a-dia da organização e colaborar com a nossa equipa nas demais áreas de intervenção em que estamos investidos, tendo oportunidade de experienciar diferentes ações, grupos e contextos, mantendo sempre um denominador comum: a arte e a cultura;

  2. A equipa de voluntariado, por sua vez, estará a colaborar com um projeto anual específico e a sua ação será claramente mais prática e vocacionada para o desenvolvimento de competências de produção artística e cultural, seguindo uma lógica de experimentação, onde os jovens são integrados nas várias equipas e aprendem fazendo. Terão sempre um conjunto de técnicos em cada uma das equipas que assegura o trabalho e apoia este processo de aprendizagem, onde se pretende que os jovens sejam ativos, mas nunca assumam por si só o trabalho dos técnicos.

Para facilitar esta definição de tarefas e papéis, a mesma será participada pelos voluntários, que terão um espaço para explorar todas estas questões na fase de preparação e construir, em conjunto com o staff do projeto, um calendário de atividades, com o respetivo timing e funções de cada elemento.

Esta distribuição de tarefas e responsabilidades deve espelhar claramente os interesses, competências e objetivos individuais dos voluntários, tentando chegar a um acordo favorável a todas as partes. Para isso, é importante definir objetivos individuais e coletivos dos voluntários e as metas que se propõem atingir.

Vamos, ao longo de todo o processo, assegurar o devido apoio e mentoria aos jovens voluntários, para que o seu processo de aprendizagem seja devidamente acompanhado e refletido com regularidade à medida que os projetos avançam e os participantes evoluem com eles.

Assumimos como principal metodologia a educação não-formal, pois acreditamos no seu caráter de reciprocidade, na medida em que o desenvolvimento de competências nos voluntários, por via da experimentação e do contacto com a realidade das comunidades, também acrescenta valor a trabalho das organizações que os acolhem, por promover um espaço aberto à participação, à inovação e à partilha de novas ideias.

Importa ainda referir que este plano de tarefas não é estanque e será alvo de monitorização regular, para garantir que o mesmo se mantém adequado aos seus atores principais e, em caso de necessidade, fazer os devidos ajustes, com vista à máxima otimização do seu processo de desenvolvimento. Assim, garantimos a qualidade e solidez desta experiência.

Definimos ainda algumas medidas que atestam o papel claro dos voluntários, garantindo que os mesmos não irão em nenhum momento substituir postos de trabalho na organização, mantendo-nos alinhados com os valores do voluntariado:

a) As atividades e tarefas do voluntário serão formalmente aprovadas e acordadas por ambas as partes (voluntário e organização), através da assinatura de um plano individual de voluntariado, onde constam os objetivos individuais e coletivos, as caraterísticas da atividade (tipo de atividade, duração, data de início e de fim, horário, etc.), direitos e deveres, apoios disponíveis e tarefas detalhadas;

b) Será desde logo estimulada a participação ativa dos voluntários na definição de atividades, na distribuição das tarefas e na inclusão de temáticas do seu interesse;

c) Os voluntários serão apoiados na integração do conceito de voluntariado, enquanto oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento e experiência única de contacto com diferentes realidades, contextos e culturas e de que forma as competências desenvolvidas poderão ser mais-valias no seu futuro pessoal e profissional;

d) Será sempre valorizado, nos momentos de monitorização e avaliação, o feedback dos participantes no âmbito da não-substituição de postos de trabalho.

6. LEGISLAÇÃO ASSOCIADA

Voluntariado e Tempos Livres

  • Lei n.º 71/98 – Bases do enquadramento jurídico do Voluntariado. A presente Lei visa promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em ações de voluntariado e definir as bases do seu enquadramento jurídico

  • Decreto-Lei n.º 389/99 – Regulamento do Voluntariado. O presente diploma regulamenta a Lei n. o 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado

  • Decreto-Lei n.º 176/2005 – Altera o Decreto-Lei n.º 389/99

  • Decreto-Lei n.º 39/2017  – Atribui à CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, as atribuições para a prossecução das políticas de voluntariado, na área não consultiva

  • Decreto-Lei n.º 48/2017 – Criou a Comissão de Políticas de Voluntariado, integrada no CNPSSS – Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade e Segurança Social

  • Decreto-Lei n.º 33/2018 – que repristina ([i][i])“o regime previsto no Decreto-Lei 389/99, (…) com exceção das normas relativas ao Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.”

Enquadramento legal da prática de voluntariado em Portugal

NORMAS

Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 

Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.

Rua das Escolas, Pampilhosa
3050-401 Pampilhosa do Botão

geral@escoliadas.com